Lealdade e disciplina
Lealdade e disciplina1
Em junho de 1940, em meio à crise político-militar provocada pela avassaladora ofensiva nazista, o Marechal Philippe Pétain, um dos heróis franceses da I Guerra Mundial, assumiu o cargo de primeiro-ministro da França. No dia seguinte, sabedor da intenção do Marechal de render-se à Alemanha, o que efetivamente ocorreu em 22 de junho, Charles de Gaulle, recentemente promovido a general de brigada no campo de batalha, rebelou-se contra o novo governo e evadiu-se para a Inglaterra, de onde passou a conclamar o povo francês à resistência e a organizar as Forças Francesas Livres. Em agosto do mesmo ano, um tribunal militar instaurado pelo Governo de Pétain, condenou, à revelia, de Gaulle à morte por traição.
Esses fatos históricos, resumidamente narrados, servem de perfeito pano de fundo para o objetivo de argumentar sobre o adequado relacionamento funcional entre lealdade e disciplina.
Lealdade e disciplina são valores caros a todos os soldados. Assemelham-se como conceitos, por tratarem ambos de aspectos fundamentais do relacionamento dos militares com a Instituição, mas distinguem-se em escopo e importância. Caso sejam vistos como representação do mesmo valor, um dos dois estará distorcido ou aviltado.
A disciplina é constitucionalmente caracterizada como base das Forças Armadas e está bem especificada no Estatuto dos Militares, lei que estabelece os princípios basilares, os valores éticos e os deveres militares de todos os integrantes daquelas Forças. Está também caracterizada em normas regulamentares infralegais, particularmente no Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), e é definida como: “a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo”.
Vê-se que a disciplina tem uma conotação ampla, que abrange o acatamento aos próprios princípios e valores imateriais estabelecidos pelo Estatuto dos Militares. Entretanto, há uma conotação mais estreita da disciplina e corriqueiramente mais difundida na mente dos militares. Essa conotação é favorecida pelo que está disposto no RDE, que reproduz a definição do Estatuto, mas complementa-a com suas quatro manifestações essenciais, que são: obediência pronta às ordens, correção de atitudes, dedicação integral ao serviço e colaboração espontânea para a disciplina coletiva e eficiência das Forças Armadas.
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